Maio Amarelo
LEI MUNICIPAL Nº 2.008, DE 28 DE MARÇO DE 2013
Autor do Projeto de Lei nº 018/2013 - Vereador Antônio Perci Bueno de Moraes.
“Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito no Município de Iracemápolis”.
Valmir Gonçalves de Almeida, Prefeito Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo.
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Iracemápolis aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Iracemápolis, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I - melhorar as condições do trânsito em Iracemápolis através da educação e conscientização da população;
II – realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
III - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
IV - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
V - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VI - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VII - estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;
VIII - debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar parcerias com Organizações Não governamentais (ONGs), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito.
Art. 4º A Semana Municipal do Trânsito também englobará as atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iracemápolis aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
Valmir Gonçalves de Almeida
- Prefeito Municipal –
Esta Lei n.º 2008/2013 foi registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, afixada no quadro geral de avisos do Paço Municipal no local de costume em 28/03/2013.
Leila Gonçalves de Mello Vilares
- Coordenadora de Gabinete -
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