Novembro Azul
LEI MUNICIPAL Nº 2.067, DE2 DE DEZEMBRO DE 2013
Autor do Projeto de Lei nº 88/2013 – Vereador José Mauri Moreira.
“Institui o mês ‘Novembro Azul’ no Município de Iracemápolis e dá outras providências”.
Valmir Gonçalves de Almeida, Prefeito Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei que regem o processo orçamentário e de modo especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Iracemápolis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Iracemápolis, o mês "Novembro Azul", dedicado à orientação, conscientização, combate e prevenção do câncer de próstata e a saúde do homem.
Art. 2º O Mês “Novembro Azul” passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município e realizar-se-á anualmente no referido mês.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.701, de 15 de abril de 2.008.
Iracemápolis, aos dois dias do mês de dezembro do ano de 2013.
Valmir Gonçalves de Almeida
Prefeito Municipal
Esta Lei nº 2067/2013 foi registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, afixada no quadro geral de avisos do Paço Municipal no local de costume em 02/12/2013 e no Diário Oficial Eletrônico de 02/12/2013.
Leila Gonçalves de Mello Vilares
- Coordenadora de Gabinete -
Faça sua pesquisa
Pesquisa de Leis e Proposituras
TV Câmara
As sessões da Câmara ocorrem todas as segundas-feiras às 19 hrs.
Veja as sessões anteriores