ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 03, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 03, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Ementa: “Dispõe sobre a Prorrogação dos procedimentos e regras para fins de prevenção e não-propagação do novo coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Iracemápolis e dá outras providências”.
WILLIAM RICARDO MANTZ, Presidente da Câmara Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município (art. 33, II) e pelo Regimento Interno (art. 66, II, “a”):
RESOLVE:
Art. 1º O prazo final de (31 DE MARÇO DE 2020), anteriormente estabelecido pelo Ato da Presidência nº. 02, de 19 de março de 2020, fica prorrogado até o dia 07 DE ABRIL DE 2020, mantendo em vigência todos os demais procedimentos e regras estabelecidos no âmbito da Câmara Municipal, para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus COVID-19.
Art. 2º Este ATO DA PRESIDÊNCIA entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 07 DE ABRIL DE 2020, podendo ser prorrogado ou revogado previamente, mediante expedição de novo Ato da Presidência.
Registra-se e afixe-se.
Iracemápolis, 31 de março de 2020.
WILLIAM RICARDO MANTZ
Presidente da Câmara