ATO DA MESA Nº. 03, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

ATO DA MESA Nº. 03, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

ATO DA MESA Nº. 03, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

Ementa: “Institui o Sistema de Deliberação Remota (SDR) no âmbito da Câmara Municipal de Iracemápolis, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário (Sessões Ordinárias e Extraordinárias) durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19)”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, nos termos do art. 66, inciso I, alínea “c” c.c art. 116, § 1º, inciso XI e XII do Regimento Interno, e considerando:

a) As medidas que já foram adotadas no âmbito desta Câmara Municipal a respeito da matéria, consubstanciadas no Ato da Presidência nº. 04, de 07 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período em que não ocorrerem atividades parlamentares de forma presencial, este ATO DA MESA institui, no âmbito da Câmara Municipal de Iracemápolis, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), como forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário (Sessões Ordinárias e Extraordinárias), cujo uso é medida excepcional a ser determinada pelo Presidente da Câmara para viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 1º Acionado o SDR pelo Presidente da Câmara, as deliberações, discussões e votações serão tomadas por meio de sessões virtuais, por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos Vereadores em Plenário.

§ 2º Somente serão submetidos ao SDR as matérias que estiverem instruídas com os pareces das Comissões Permanentes designadas.

§ 3º O quórum regimental para a abertura dos trabalhos e o início da votação será aferido pelo Presidente levando-se em consideração o número de Vereadores que se encontrem conectados nos momentos correspondentes.

§ 4º Para usar da palavra, cada Vereador fará uso de seu próprio dispositivo móvel ou de computador com áudio e/ou vídeo, em qualquer caso habilitados na plataforma de comunicação “Hangouts”, desenvolvida pela Google.

§ 5º A Votação será nominal e dar-se-á mediante chamada realizada pelo Presidente, um a um, dos Vereadores em ordem alfabética.

Art. 2º O SDR terá como base permitir o debate com áudio e/ou vídeo entre os Vereadores, observadas as seguintes diretrizes:

I – as sessões realizadas por meio do SDR serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea pelas redes sociais (You Tube e Facebook) e pela Rádio Comunitária e/ou a posterior disponibilização do áudio e/ou do vídeo das sessões;

II – o SDR deverá permitir o acesso simultâneo, via Link, de todos os Vereadores e da Mesa Diretora da Câmara, que exercerá a mediação da sessão sob o comando direto do Presidente da Câmara;

III – durante a sessão em que esteja sendo utilizado o SDR, a Empresa PRESSVILLE SERVIÇO DE APOIO A EMPRESAS LTDA (Processo Adm. nº. 23/2020 – Contrato nº. 04/2020) disponibilizara uma Central de atendimento aos Vereadores para solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação da plataforma que viabiliza deliberação.

Art. 3º As sessões realizadas por meio do SDR terão em suas atas a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.

§ 1º As sessões realizadas por meio do SDR deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo se realizadas em sequência.

Art. 4º O Presidente da Câmara expedirá as normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Ato da Mesa.

Art. 5º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até que as deliberações presenciais sejam compatíveis com as recomendações do Secretário de Saúde do Estado ou seu superior, podendo revogado mediante expedição de novo Ato da Mesa.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o ATO DA MESA Nº. 02, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

Registra-se e afixe-se.

Iracemápolis, 07 de abril de 2020.

WILLIAM RICARDO MANTZ
Presidente

CLÉCIMO APARECIDO LOPES
1º Secretário

PEDRO MARCELO FRANCO DE CAMPOS
2º Secretário

 

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