Resultado da Ordem do Dia 33ª Reunião

Votações

Discussão Única

 

Moção nº. 055/2011: "De Aplausos e Parabenização a Polícia Militar de Iracemápolis, pela realização da I Semana de Trânsito e do Proerd".

Autor: Vereadores Valmir Gonçalves de Almeida Messias Humberto de Oliveira e Denise Calice Martin

(Aprovado)

 

Projeto Decreto Legislativo nº. 004/2011: "Confere Título de Cidadão Iracemapolense a senhora Antonia Gomes Silva".

Autor: Vereadora Vânia Aparecida Denardi de Castro

(Aprovado)

 

Projeto Decreto Legislativo nº. 005/2011: "Confere Título de Cidadão Iracemapolense ao Doutor Alexandre Provinciatto".

Autor: Vereador Marcos César Gomes

(Aprovado)

 

 

 

Primeira Discussão

 

Projeto de Lei nº. 053/2011: "Dispõe sobre o repasse de honorários advocatícios aos Procuradores Jurídicos do Município e dá outras providências."

Autor: Executivo Municipal

(Suspenso)

 

Projeto de Lei nº. 058/2011: "Dispõe sobre a criação de vagas e de Empregos Públicos Permanentes e dá  outras providências".

Autor: Executivo Municipal

(Suspenso)

 

Projeto de Lei nº. 059/2011: "Dispõe sobre reclassificação de emprego público permanente e dá outras providências correlatas".

Autor: Executivo Municipal

(Suspenso)

 

 

Observações:

 

  • O Requerimento pedindo a Abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, foi de autoria do vereador Valmir Gonçalves de Almeida, tendo o apoio e assinatura de todos, sendo incluso na pauta da ordem do dia para votação, através de Requerimento do vereador Cláudio Cosenza Filho e aprovado por unanimidade;

 

  • Conforme o Regimento Interno, a Constituição Parlamentar de Inquérito, deve seguir o seguinte rito:

 

Art. 126.  Serão de alçada do Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que solicitem:

 

 VI - Comissão Parlamentar de Inquérito; (Renumerado do inciso V pela Resolução nº 88, de 2.005)

 

§ 2º  Os requerimentos de que tratam os incisos VI, será discutido e votado na Ordem do Dia seguinte à sua apresentação, exceto quando em regime de urgência, caso em que serão votados na mesma reunião. (Redação dada pela Resolução nº 88, de 2.005)

   

  • Sendo assim, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, através do acordo entre o presidente da Câmara e os líderes de bancada, sugeriram os  seguintes vereadores para composição: Valmir Gonçalves de Almeida (Presidente), Claudio Cosenza Filho (Relator), Rodrigo Pereira da Silva (Membro);

 

  • Nos ternos do Artigo 55º, e Parágrafos, o Requerimento aprovado, é enviado a mesa diretora, para a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo nº. 007/2011, que constituirá oficialmente a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, Projeto o qual dará entrada no dia 24 de outubro, sendo votado no mesmo dia, já que há Requerimento de Urgência.

 

Art. 55.  As Comissões Parlamentares de Inquérito, constituídas nos termos do Art. 25, § 4º, da Lei Orgânica do Município, destinar-se-ão a examinar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara.

 

§ 1º  O Requerimento de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito deverá contar, no mínimo, com a assinatura de um terço dos membros da Câmara.

 

§ 2º  Recebida a proposta, a Mesa elaborará projeto de Resolução ou de Decreto Legislativo, conforme a área de atuação, com base na solicitação inicial, seguindo a tramitação e os critérios fixados nos  § 2º  a  4º, 6º a 8º , do Art. anterior.

 

§ 3º  A conclusão a que chegar a Comissão Parlamentar de Inquérito, na apuração de responsabilidade de terceiros, terá o encaminhamento de acordo com as recomendações próprias.

 

 

Art. 54.  Comissões de Estudos são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância.

 

§ 1º  As Comissões de Estudos serão constituídas mediante apresentação de Projetos de Resolução, de autoria da Mesa, ou então, subscritos pó um treco, no mínimo, dos membros da Câmara;

 

§ 2º  O Projeto de Resolução a que alude o parágrafo anterior, independentemente de parecer, terá uma única discussão e votação, na Ordem do Dia da reunião subseqüente àquela de sua apresentação.

 

§ 3º  O Projeto de Resolução propondo a constituição de Comissão de Estudos deverá indicar, necessariamente:

 

I - a finalidade, devidamente fundamentada;

 

II - o número de membros;

 

III - o prazo de funcionamento.

 

§ 4º  Ao Presidente da Câmara, caberá indicar os Vereadores que comporão a Comissão de Estudos, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.

 

§ 5º  O primeiro signatário do Projeto de Resolução que a propôs obrigatoriamente, fará parte da Comissão de Estudos, na qualidade de seu Presidente.

 

§ 6º  Concluídos seus trabalhos, a Comissão de Estudos elaborará parecer sobre a matéria e o Presidente comunicará ao Plenário a conclusão de seus trabalhos.

 

§ 7  Sempre que a Comissão de Estudos julgar necessário consubstanciar o resultado de seu trabalho numa proposição, deverá  apresentá-la em separado, constituindo o parecer à respectiva justificativa, respeitada a iniciativa privativa do Prefeito, Mesa e Vereadores, quanto a projetos de lei, caso em que oferecerá tão-somente a proposição como sugestão, a quem de direito.

 

§ 8º  Se a Comissão de Estudos deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento.

 

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