Câmara Municipal de Iracemápolis

MESA DIRETORA:

A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.

COMISSÕES:

As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.


LEI ORGÂNICA:

Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.


MOÇÃO:

Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando. 


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

De competência exclusiva da Câmara,  sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas  do Executivo, denominação  de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:

Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de  um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo. 

PROJETO DE LEI:

De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos  os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.


PROJETO DE RESOLUÇÃO:

É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria  de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.


REQUERIMENTO:

É a proposição  de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.


INDICAÇÃO:

É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público. 


SANÇÃO:

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.


PROMULGAÇÃO:

É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.


VETO:

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.


Abstenção:

Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.


Acordo de Lideranças:

Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.


Anteprojeto de Lei:

Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).


Aparte:

Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.


Assessoria:

Suporte profissional ao parlamentar.


Ata:

Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.


Autor:

Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.


Avulso:

Publicação de proposição em separado.


Bancada:

Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.


Câmara Municipal:

 Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município


Comissões:

Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.


Convenção partidária:

Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.


Convocação:

Convidar para reunião.


Decoro Parlamentar:

Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.


Decreto:

Determinação, ordem, decisão escrita.


Decreto Legislativo:

Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.


Decurso de Prazo:

Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).


Deliberação da Mesa:

Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.


Despacho:

Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.


Discurso:

Pronunciamento.


Discussão:

Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).


Dispositivo:

Aquilo que contém uma determinação.


Dotação Orçamentária:

Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.


Edil:

Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.


Eleição:

Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.


Eleitor:

Aquele que tem o direito de votar.


Emenda:

Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.


Ementa:

Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).


Epígrafe:

Princípio de discurso.


Erário Municipal:

Tesouro público municipal.


Errata:

Retificação.


Fidelidade Partidária:

Lealdade a um partido político.


Filiação Partidária:

Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.


Gabinete:

Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.


Imunidade:

Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.


Inciso:

Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.


Iniciativa Popular:

Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.


Justificativa:

Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.


Zona Eleitoral:

Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.


Legislação:

Conjunto de leis acerca de determinada matéria.


Legislador:

Aquele que elabora as leis (parlamentar).


Legislativo:

Poder que elabora e aprova as leis.


Legislatura:

 Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.


Mandato:

Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.


Mensagem:

Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.


Munícipe:

Cidadão do município.


Município:

Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.


Nomeação:

Atribuir cargo ou função pública.


Ofício:

Forma de correspondência usada na administração pública.


Orador:

Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).


Orçamento:

Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.


Ordem do Dia:

Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.


Parecer:

Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.


Parlamentar:

Membro de uma Casa Legislativa.


Pauta:

Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).


Plenário:

Local reservado ao conjunto dos parlamentares para realizar as sessões.


Prazo:

Espaço de tempo durante o qual deve realizar-se alguma tarefa, atividade, etc.


Prefeito:

Chefe do Poder Executivo no Município.


Proposição:

Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões.

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Questão de Ordem:

Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro parlamentar.


Quórum:

Número mínimo de parlamentares para abrir sessão ou proceder votação.


Receita Municipal:

Tudo que é arrecadado em dinheiro (a receita vem principalmente dos tributos - impostos e taxas).


Recesso:

Suspensão regimental temporária das atividades legislativas.


Redação do Vencido:

Nova redação de um projeto com as emendas aprovadas no primeiro turno de votação.


Redação Final:

Texto definitivo de uma proposição legislativa não podendo mais ser emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma.


Regime de Urgência:

Quando o prazo de tramitação de uma proposição é reduzido pela metade do tempo.


Regime Interno:

Conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de Resolução.


Encarregado de emitir parecer ou relatório.:

Relator Parlamentar


Resolução:

Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.


Revogar:

Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar.


Sessão Legislativa:

Período anual de reunião da Casa Legislativa.


Sessões:

 Sessões extraordinárias, solenes ou especial. Espaço de tempo onde os parlamentares, reunidos em plenário, discutem e votam.


Sessões Extraordinárias:

Sessões realizadas num período diferente do estabelecido para as Sessões Ordinárias.


Sessões Ordinárias:

Sessões que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno.


Sessões Solenes ou Especiais:

Sessões destinadas a comemorações ou homenagens.


Subemenda:

Emenda apresentada a outra emenda.


Substitutivo:

Proposição apresentada para substituir outra.


Suplente:

Substituto de um parlamentar.


Técnica Legislativa:

Processo evolutivo de elaboração de leis de forma a torná-las eficazes (arte de redigir leis). Conjunto de normas, regras e procedimentos que deverão ser observados pelos elaboradores dos atos jurídicos, visando á consolidação desses atos.


Tramitação:

Cumprimento das etapas de um processo no Legislativo.


Vereador:

Vem do verbo verear (velar pelo sossego e bem-estar da população de um município), o mesmo que edil.


Votação:

Ato legislativo através do qual o plenário da Casa Legislativa manifesta soberanamente a sua vontade deliberativa.


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