A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.
COMISSÕES:
As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
LEI ORGÂNICA:Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
MOÇÃO:Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, denominação de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
PROJETO DE LEI:
De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
REQUERIMENTO:É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÃO:É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público.
SANÇÃO:É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
PROMULGAÇÃO:É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
VETO:É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Abstenção:Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.
Acordo de Lideranças:Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.
Anteprojeto de Lei:Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
Aparte:Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
Assessoria:Suporte profissional ao parlamentar.
Ata:Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
Autor:Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
Avulso:Publicação de proposição em separado.
Bancada:Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.
Câmara Municipal:Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município
Comissões:Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.
Convenção partidária:Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.
Convocação:Convidar para reunião.
Decoro Parlamentar:Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
Decreto:Determinação, ordem, decisão escrita.
Decreto Legislativo:Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Decurso de Prazo:Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
Deliberação da Mesa:Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
Despacho:Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
Discurso:Pronunciamento.
Discussão:Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
Dispositivo:Aquilo que contém uma determinação.
Dotação Orçamentária:Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
Edil:Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
Eleição:Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
Eleitor:Aquele que tem o direito de votar.
Emenda:Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
Ementa:Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
Epígrafe:Princípio de discurso.
Erário Municipal:Tesouro público municipal.
Errata:Retificação.
Fidelidade Partidária:Lealdade a um partido político.
Filiação Partidária:Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
Gabinete:Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
Imunidade:Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
Inciso:Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
Iniciativa Popular:Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
Justificativa:Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
Zona Eleitoral:Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.
Legislação:Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
Legislador:Aquele que elabora as leis (parlamentar).
Legislativo:Poder que elabora e aprova as leis.
Legislatura:Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
Mandato:Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
Mensagem:Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
Munícipe:Cidadão do município.
Município:Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.
Nomeação:Atribuir cargo ou função pública.
Ofício:Forma de correspondência usada na administração pública.
Orador:Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).
Orçamento:Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
Ordem do Dia:Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.
Parecer:Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
Parlamentar:Membro de uma Casa Legislativa.
Pauta:Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
Plenário:Local reservado ao conjunto dos parlamentares para realizar as sessões.
Prazo:Espaço de tempo durante o qual deve realizar-se alguma tarefa, atividade, etc.
Prefeito:Chefe do Poder Executivo no Município.
Proposição:Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões.
True:10/8/2010 10:29:05Questão de Ordem:
Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro parlamentar.
Quórum:Número mínimo de parlamentares para abrir sessão ou proceder votação.
Receita Municipal:Tudo que é arrecadado em dinheiro (a receita vem principalmente dos tributos - impostos e taxas).
Recesso:Suspensão regimental temporária das atividades legislativas.
Redação do Vencido:Nova redação de um projeto com as emendas aprovadas no primeiro turno de votação.
Redação Final:Texto definitivo de uma proposição legislativa não podendo mais ser emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma.
Regime de Urgência:Quando o prazo de tramitação de uma proposição é reduzido pela metade do tempo.
Regime Interno:Conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de Resolução.
Encarregado de emitir parecer ou relatório.:Relator Parlamentar
Resolução:Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.
Revogar:Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar.
Sessão Legislativa:Período anual de reunião da Casa Legislativa.
Sessões:Sessões extraordinárias, solenes ou especial. Espaço de tempo onde os parlamentares, reunidos em plenário, discutem e votam.
Sessões Extraordinárias:Sessões realizadas num período diferente do estabelecido para as Sessões Ordinárias.
Sessões Ordinárias:Sessões que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno.
Sessões Solenes ou Especiais:Sessões destinadas a comemorações ou homenagens.
Subemenda:Emenda apresentada a outra emenda.
Substitutivo:Proposição apresentada para substituir outra.
Suplente:Substituto de um parlamentar.
Técnica Legislativa:Processo evolutivo de elaboração de leis de forma a torná-las eficazes (arte de redigir leis). Conjunto de normas, regras e procedimentos que deverão ser observados pelos elaboradores dos atos jurídicos, visando á consolidação desses atos.
Tramitação:Cumprimento das etapas de um processo no Legislativo.
Vereador:Vem do verbo verear (velar pelo sossego e bem-estar da população de um município), o mesmo que edil.
Votação:Ato legislativo através do qual o plenário da Casa Legislativa manifesta soberanamente a sua vontade deliberativa.
Faça sua pesquisa
Pesquisa de Leis e Proposituras
TV Câmara
As sessões da Câmara ocorrem todas as segundas-feiras às 19 hrs.
Veja as sessões anteriores